A velocidade máxima de uma bicicleta elétrica com motor Ultra não deve ultrapassar os 20 km/h. O peso total da bicicleta elétrica não deve exceder os 40 kg. Os veículos elétricos devem permitir uma boa condução a pedais e ter um preço razoável.
A autonomia de uma bicicleta elétrica não deve ser inferior a 25 km por carga. O ruído da bicicleta elétrica à velocidade máxima não deve exceder os 62 dB. O consumo de energia por 100 km não deve ser superior a 1,2 kWh. A potência nominal de saída contínua do motor de uma bicicleta elétrica não deve exceder os 240 W.
As distâncias de travagem a seco e em piso molhado da bicicleta elétrica não devem exceder, respetivamente, 4 m e 15 m. A largura das rodas de uma bicicleta elétrica não deve exceder 54 mm. A resistência do quadro, do guiador e do avanço, do tubo horizontal, das rodas, do selim e dos pedais ao impacto e às vibrações deve cumprir os requisitos da norma GB3565-1993.
A bicicleta elétrica deve estar equipada com refletores dianteiros, traseiros e laterais, bem como com um dispositivo sonoro. O sistema elétrico deve estar corretamente instalado, com a polaridade certa, e os dispositivos elétricos do sistema devem cumprir os requisitos da norma GB3565-1993. O sistema elétrico deve estar corretamente instalado, com a polaridade certa, e os dispositivos elétricos do sistema devem cumprir os requisitos da norma GB3565-1993. A cablagem elétrica deve ser adequada à corrente, para garantir a segurança durante a condução da bicicleta elétrica.
