Muitas pessoas ficam confusas quanto à diferença entre uma bicicleta motorizada e uma bicicleta elétrica. Há boas razões para essa confusão! Em geral, uma bicicleta elétrica é um subconjunto das bicicletas motorizadas. A definição exata varia consoante o estado. É importante confirmar junto do seu estado em particular para determinar as leis exatas.
Uma bicicleta motorizada pode ter um motor a gasolina ou elétrico. Consoante o estado, pode ou não ser necessário pedalar. Uma bicicleta motorizada pode ser classificada como ciclomotor ou motociclo, dependendo da velocidade, da potência do motor e do estado onde é utilizada. É possível que uma bicicleta motorizada exija carta de condução, registo e seguro. Em geral, não é esse o caso de uma bicicleta elétrica. As bicicletas elétricas têm um estatuto especial ao abrigo da lei federal.
A lei federal define uma bicicleta elétrica como uma bicicleta com um motor elétrico de potência não superior a 750 watts e que não consiga propulsionar a bicicleta a mais de 20 MPH apenas com a potência do motor, em terreno plano. Esta classificação como bicicleta elétrica permite, em geral, que uma pessoa não tenha de a registar, nem de possuir carta de condução ou seguro.
Em suma, as bicicletas elétricas são um subconjunto das bicicletas motorizadas. Em geral, as bicicletas elétricas, quando cumprem a legislação federal, não exigem registo nem carta de condução. Em contrapartida, uma bicicleta motorizada pode exigir registo, carta de condução e seguro.
Uma nota de prudência: se conduzir uma bicicleta elétrica, verifique se o seu seguro automóvel o cobre em caso de acidente. A cobertura varia consoante a companhia de seguros e o estado. As bicicletas elétricas são relativamente recentes e muitas companhias de seguros ainda não têm políticas claras a este respeito. Contacte a sua companhia de seguros para saber mais.
