Em primeiro lugar, é necessário aperfeiçoar as leis e os regulamentos, incluindo explicitamente as bicicletas elétricas na categoria dos veículos não motorizados e estabelecendo disposições claras sobre a velocidade destes veículos, a utilização das vias e as sanções aplicáveis às infrações.
Em segundo lugar, é necessário reforçar a fiscalização das bicicletas elétricas. As autoridades de gestão do trânsito devem aumentar as sanções aplicáveis às diversas infrações rodoviárias cometidas por estes veículos, de modo a inverter efetivamente a tendência de aumento dos acidentes de trânsito que provocam.
Em terceiro lugar, é necessário reforçar a sensibilização, melhorar a consciência de segurança dos utentes da via, intensificar as ações de informação e educação dirigidas aos infratores e reforçar a educação para a segurança rodoviária.
Deve ser criado um mecanismo adequado de supervisão do mercado e, ao mesmo tempo, a segurança rodoviária deve ser incluída na avaliação anual dos objetivos dos departamentos governamentais competentes. Os fabricantes de veículos elétricos que não cumpram os requisitos devem ser «encerrados, suspensos ou reestruturados», e as empresas devem ser otimizadas e reorganizadas.
Os ciclistas devem controlar a velocidade e respeitar as regras de trânsito.
