Sabemos que as classificações e a legislação relativas às bicicletas elétricas variam de região para região, o que pode causar confusão quanto às normas entre muitos fabricantes, fornecedores e vendedores de bicicletas elétricas que pretendem exportar. Atualmente, cada vez mais pessoas em todo o mundo defendem um estilo de vida saudável e, num futuro próximo, mais países e regiões irão aprovar e promover as bicicletas elétricas, estabelecendo classificações e legislação próprias para bicicletas. Como o mercado das bicicletas se desenvolveu mais cedo e atingiu maiores dimensões na Europa e na América, a legislação relativa à circulação rodoviária e às infraestruturas está mais completa, podendo servir de modelo. Por isso, é essencial conhecer os diferentes métodos de classificação das bicicletas elétricas nestes dois mercados principais.
Na Europa, todas as bicicletas elétricas têm de ser homologadas, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 168/2013.

As bicicletas elétricas são classificadas na categoria de veículos L1e, subdividida em L1e-A, para «ciclos com motor», e L1e-B, para «ciclomotores».
Os «ciclos com motor» L1e-A são definidos como ciclos concebidos para pedalar, equipados com um motor auxiliar cuja função principal é ajudar a pedalar. O motor deve estar limitado a uma velocidade de 25 km/h e a sua potência nominal contínua máxima não deve exceder 1000W. A categoria L1e-A inclui veículos de duas, três e quatro rodas.
Os «ciclomotores» L1e-B são definidos como veículos com uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h e até 45 km/h e uma potência nominal contínua máxima entre 1000 W e 4000 W.
Assim, uma bicicleta elétrica de carga com 25 km/h e 350 W será classificada como L1e-A, tal como uma bicicleta elétrica de montanha com 25 km/h e 500W. Um veículo que combine assistência à pedalada com acelerador também será classificado como L1e-A. Já uma pedelec com 45 km/h e 1000 W será classificada como L1e-B.
| Produto | Bicicleta elétrica de carga |
| Modelo | TDN03Z-W |
| Motor | Tração traseira, 350W, sem escovas, roda de liga leve |
| Bateria | Lítio 36V/13Ah |
| Velocidade máxima | 25km/h (UE) 32km/h (EUA) |
| Produto | Bicicleta elétrica de montanha |
| Modelo | TDE09Z |
| Motor | Bafang 480/500W sem escovas |
| Bateria | Bateria de lítio Samsung, 48V/10.4Ah |
| Velocidade máxima | 25km/h (UE) / 25-32km/h (EUA) |
Na América, as classificações das bicicletas elétricas também se baseiam na potência e na velocidade. No entanto, o sistema de classificação foi desenvolvido para ajudar utilizadores, vendedores e fabricantes a compreender quais as regras, regulamentos e leis aplicáveis a cada tipo de bicicleta elétrica.
As bicicletas elétricas estão equipadas com pedais totalmente funcionais e um motor elétrico com potência inferior a 750 watts (1 h.p.). São consideradas bicicletas elétricas de baixa velocidade, distintas dos veículos mais potentes. Uma forma simples de as classificar é verificar se estão equipadas com um acelerador no guiador ou com um sensor de assistência à pedalada (PAS).
1) «Bicicleta elétrica de classe 1 com assistência à pedalada», ou «bicicleta elétrica de baixa velocidade com assistência à pedalada»: bicicleta equipada com um motor que só presta assistência quando o utilizador pedala e deixa de o fazer quando a bicicleta atinge a velocidade de 20 milhas por hora (32km/h).
2) «Bicicleta elétrica de classe 2 com acelerador», ou «bicicleta elétrica de baixa velocidade com acelerador»: bicicleta equipada com um motor que pode ser utilizado exclusivamente para impulsionar a bicicleta e que não consegue prestar assistência quando esta atinge a velocidade de 20 milhas por hora (32km/h).
3) «Bicicleta elétrica de classe 3 com assistência à pedalada e velocidade elevada», ou «bicicleta elétrica com assistência à pedalada e velocidade elevada»: bicicleta equipada com um motor que só presta assistência quando o utilizador pedala e deixa de o fazer quando a bicicleta atinge a velocidade de 28 milhas por hora. Está também equipada com um velocímetro.
Uma bicicleta elétrica de carga com 25 km/h e 350 W será classificada como bicicleta elétrica de classe 1 com assistência à pedalada, tal como uma bicicleta elétrica de montanha com 25 km/h e 500W. Já não é possível determinar com segurança a classificação de um veículo que combine assistência à pedalada com acelerador.
